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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de habeas corpus que buscava a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para a prisão domiciliar. Na decisão, o magistrado destacou que a ação não foi apresentada pela defesa técnica oficial de Bolsonaro, sendo considerada inadmissível conforme as regras do Regimento Interno da Corte. O pedido havia sido protocolado por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra o grupo de advogados do ex-presidente.
No requerimento rejeitado, o autor solicitava que o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizasse uma vistoria na unidade prisional conhecida como “Papudinha” para verificar se o local possui estrutura e equipes multidisciplinares capazes de oferecer assistência médica permanente. O objetivo era utilizar uma suposta falta de estrutura adequada como justificativa para que a condenação fosse cumprida em regime domiciliar. Entretanto, a Justiça entendeu que a via judicial escolhida pelo autor não era apropriada para tal pleito.
O habeas corpus havia chegado ao STF na última terça-feira (13) e foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia por critério de prevenção, mas a decisão final coube ao ministro Gilmar Mendes. Enquanto o processo tramita sob as normas regimentais, Bolsonaro permanece custodiado no núcleo de custódia da Polícia Militar do Distrito Federal, em uma Sala de Estado Maior, conforme determinado anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes.

