O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou os novos valores das parcelas do Seguro-Desemprego para 2026. Com a atualização, o teto do benefício passa a ser de R$ 2.518,65, enquanto o valor mínimo, atrelado ao salário mínimo nacional, fica em R$ 1.621,00. As novas regras entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2026.
O reajuste acompanha a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o novo salário mínimo, impactando diretamente no cálculo das parcelas pagas aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Para o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Raimundo Angelo, a atualização é essencial para preservar o poder de compra de quem está em busca de recolocação no mercado. “O reajuste assegura uma proteção social maior para o trabalhador em um momento de transição. No IDT, além de auxiliarmos na habilitação do benefício, nosso foco é acolher esse profissional e oferecer as ferramentas necessárias, como capacitação e intermediação de vagas, para que ele retorne ao mercado de trabalho o mais breve possível”, destaca.
A importância do Seguro-Desemprego vai além do apoio individual aos beneficiários. O pagamento das parcelas também movimenta o comércio e o setor de serviços. Em 2025, por exemplo, o benefício gerou um aporte de R$ 1,52 bilhão na economia do estado.
Como funciona o cálculo
O valor da parcela é definido com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. O MTE divide o cálculo em três faixas:
- Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
- O que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.777,74.
- Acima de R$ 3.703,99: o valor da parcela é fixo em R$ 2.518,65.
O benefício pode ser solicitado presencialmente nas unidades do IDT/Sine ou de forma digital, pelo portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
O benefício é uma assistência temporária e não é concedido automaticamente a todo trabalhador demitido. Para ter direito, é necessário atender a alguns critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa (inclusive dispensa indireta).
- Estar desempregado no momento do requerimento.
- Não possuir renda própria suficiente para a manutenção pessoal e da família.
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (BPC/LOAS), exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
Prazos para solicitar
Os trabalhadores formais devem fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Já para empregados domésticos, o prazo é menor: do 7º ao 90º dia após o desligamento.

