Ministério Público Federal (MPF) tenta impedir a fiscalização e a aplicação de multas de trânsito por câmeras de videomonitoramento de alta resolução em vias urbanas de todo o País. Para isso, recorreu de acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autorizou a medida.
O procurador regional da República José Cardoso Lopes apresentou dois recursos chamados embargos de declaração ao desembargador federal Leonardo Carvalho. Ele alega a necessidade de garantir o direito à intimidade e à privacidade de motoristas e passageiros, bem como coibir violação ao princípio da legalidade e a ocorrência de cerceamento de defesa.
Casos no Ceará e em Uberlândia
O MPF no Ceará propôs ação civil pública, em 2017, contra a União e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) para que fosse suspensa a fiscalização de trânsito por meio de câmeras de alta definição, que permitem uma filmagem por até 400 metros de distância.
Requereu ainda a anulação das autuações decorrentes desse tipo de fiscalização nas vias urbanas de todo o País, uma vez que a medida se apoia na inconstitucional Resolução nº 532, de 17 de junho de 2015 do Contran.
Já a 1ª Vara da Seção Judiciária do Ceará julgou parcialmente procedente a ação para determinar a exclusão, no sistema de verificação das infrações de trânsito por videomonitoramento, das infrações cometidas dentro de veículos, por violação aos princípios constitucionais.
Acontece que a União e a AMC recorreram da sentença ao TRF5 alegando, dentre outros argumentos, não haver ofensa à intimidade e à privacidade das pessoas e solicitando autorização para realização de fiscalização e aplicação de multas com os equipamentos de videomonitoramento.
Foi então que a 2ª Turma do TRF5 acatou o pedido e o MPF no Ceará recorreu da decisão.
Em Minas Gerais, o MPF também entrou com ação civil pública contra a União e o Município de Uberlândia. No processo, foi solicitada a regulamentação dos tipos de equipamentos eletrônicos e audiovisuais passíveis de utilização para comprovar infrações de trânsito, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito.
Outro pedido foi a manutenção das imagens gravadas que registraram o fato gerador da infração, pelo prazo de 30 dias, a partir da notificação de imposição de penalidade, a fim de permitir o exercício da ampla defesa e contraditório aos autuados na esfera administrativa.
Os autos foram remetidos pela Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) à 1ª Vara Federal do Estado do Ceará, em decorrência da conexão deste processo com outro já existente no Ceará sobre o mesmo assunto (Processo nº 0806871-88.2017.4.05.8100).

