A pensão alimentícia é um direito garantido a pessoas que não têm condições econômicas para sua subsistência. Não se trata somente de um pagamento para comprar comida, mas inclui os custos com educação, saúde, lazer e outras necessidades específicas.
Ana Zélia Oliveira, membro da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), enfatiza que os devedores podem ser presos caso não honrem com as dívidas dos filhos ou outros dependentes. “É o poder de polícia do Estado que entra em ação contra esse devedor de pensão alimentícia, pois é um fato inadmissível”, enfatiza.
Abaixo, leia um tira-dúvidas com a Dra. Ana Zélia.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Aquele que provar não ter condições de prover a própria subsistência tem direito à pensão. No caso de menores de 18 anos, eles são considerados presumidamente hipossuficientes (sem condições financeiras para se sustentar), ou seja, necessitam de pensão alimentícia.
QUAIS DESPESAS A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE COBRIR?
A pensão alimentícia deve suprir as necessidades do alimentando (pessoa que recebe), incluindo moradia, alimentação, transporte, saúde, educação e lazer. Além disso, se o dependente possui alguma necessidade específica, como um tratamento especial, deve-se entrar no cálculo. “A pensão alimentícia deve ser paga de forma a suprir, pelo menos, parte dessa necessidade do alimentando para que ele não fique com os seus direitos básicos descobertos”, frisa Ana Zélia.
COMO É FEITO O CÁLCULO PARA DEFINIR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O valor da pensão é firmado com base no seguinte trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Portanto, não existe percentual fixo estabelecido. Assim, dependerá da situação de cada família para defini-lo.
Na prática, funciona assim: para o cálculo, será considerada a necessidade daquele que receberá a pensão e as possibilidades de quem pagará. A proporcionalidade, que define o valor, será aferida a partir da condição de ambos.
PESSOAS QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA TÊM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Sim. A pessoa que recebe pensão alimentícia tem direito ao recebimento do percentual sobre 13º salário, caso o alimentando (pagador) o receba.
CASO O DEVEDOR DEIXE DE PAGAR, O SALÁRIO DELE PODE SER PENHORADO?
Sim. O salário do alimentante poderá ser penhorado caso ele sofra um processo de execução de alimentos — cobrança no âmbito judicial em caso de inadimplência no pagamento das prestações da pensão alimentícia. A penhora poderá ser de até 50% sobre o salário do alimentante.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE SER PAGA ATÉ QUAL IDADE?
“Diferente do que a maioria das pessoas entende, a pensão alimentícia não é paga apenas até os 18 anos de idade, ou seja, o atingimento da maioridade civil”, explica. Ana acrescenta que as pensões devem ser mantidas enquanto houver necessidade, desde que comprovadas.
“Aqui, no Brasil, o que nós temos visto, comumente, são situações em que pensões alimentícias são pagas a estudantes universitários até o atingimento da idade média entre 23 e 24 anos, ou seja, mais ou menos a idade em que aquele alimentando está ingressando no mercado de trabalho”, observa.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO PAGA A PENSÃO?
O devedor pode sofrer uma ação de execução de alimentos caso fique inadimplente, podendo ser até preso. No ordenamento jurídico do Brasil, a pensão alimentícia é a única dívida capaz de ocasionar a prisão do devedor.
Portanto, é necessário informar ao poder Judiciário a falta de condição para prover os alimentos de quem depende daquela pessoa. Para haver uma exoneração desses encargos, é necessário, ainda, a apreciação da Justiça.
QUANDO A PESSOA É PRESA POR NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Como dito anteriormente, o devedor contumaz de pensão alimentícia pode ser preso. Essa prisão ocorre mediante determinação judicial decorrente de uma ação de execução de alimentos.
Antes de a prisão ser decreta, esse devedor é chamado para quitar a pensão alimentícia devida no prazo de até três dias ou justificar impossibilidade de fazê-lo. Caso não cumpra a obrigação, essa prisão ocorre por meio de uma ordem judicial.
O devedor pode ficar preso por até 90 dias, saindo da prisão após realizar o pagamento da pensão alimentícia devida e executada.
COMO COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Para entrar com uma ação de execução de alimentos, é necessária a comprovação da relação de dependência do alimentando em relação ao alimentante.
Além disso, deve-se levar à Justiça os valores devidamente calculados e fornecer um endereço em que o devedor possa ser localizado para o judiciário ter condições mínimas de realizar a medida coercitiva.
O processo pode ser feito gratuitamente por meio da Defensoria Pública ou um advogado contratado.

