NEGÓCIOS
Consumidores de Fortaleza que pagaram contas de energia duplicadas vão receber crédito
Por Redação, 15:45 / 29 de Outubro de 2019 ATUALIZADO ÀS 16:54
Os clientes poderão ainda parcelar em até 20 vezes o débito de uma das faturas desse período, sem juros e multas e não terão a suspensão do serviço
Clientes receberam contas duplicadas no mês de setembro
Consumidores de Fortaleza que realizaram o pagamento duplicado das contas de energia no mesmo mês, vão poder deixar de pagar temporariamente as faturas emitidas e não pagas até 31 de janeiro de 2020, sem ter a suspensão do serviço.
Um acordo firmado na quinta-feira (23), entre Procon Fortaleza e a Enel definiu que tanto os clientes que pagaram as duas contas quanto aqueles que só pagaram a primeira, poderão parcelar em até 20 vezes uma das contas desse período, sem cobrança de juros, multas e sem valor de entrada, com início do pagamento do parcelamento, a partir das contas de janeiro ou fevereiro de 2020.
Em caso de descumprimento do acordo, a Enel Distribuição Ceará, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. A concessionária se comprometeu a dividir R$ 100 mil entre dois hospitais infantis de Fortaleza, o Albert Sabin e a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai).
Em setembro deste ano, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) multou a Enel em R$ 3.067.715,40 pelo envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, avaliou que os consumidores tiveram um desequilíbrio financeiro em decorrência da cobrança dupla e que o acordo vai trazer um alívio para o bolso do clientes no fim ano.
“Houve um desequilíbrio financeiro nas casas de centenas de consumidores, tendo em vista a cobrança de duas faturas. Com o TAC, a concessionária possibilita um crédito em carência, ou seja, uma forma de compensar o consumidor, ainda mais diante de tantas despesas de fim de ano que se aproximam”, pontuou.
Consumidores que já pagaram (inclusive débito em conta)
Será concedido um crédito, podendo parcelar, sem cobrança de juros, multas e sem entrada, qualquer fatura emitida e não paga até 31 de janeiro de 2020 com início do pagamento do débito, a partir de janeiro ou fevereiro de 2020. Não haverá prejuízo de corte.Parcelamento:- 20 (vinte) parcelas mensais para consumidores de baixa renda;- 15 (quinze) parcelas mensais para os demais consumidores.
Consumidores que ainda não pagaram
Podem parcelar, sem entrada, juros e multas a segunda conta.Não haverá prejuízo de corte.Parcelamento- 20 (vinte) parcelas mensais para consumidores de baixa renda;- 15 (quinze) parcelas mensais para os demais consumidores.
