Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (3), o imposto de renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
O placar do julgamento foi de 8 votos a 3. A defesa, conforme entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, afirmou que a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial.

Já o ministro Gilmar Mendes teve voto contrário, justificando que a decisão geraria uma distorção no sistema, ferindo o princípio da capacidade contributiva.
A Advocacia-Geral da União (AGU) declara ainda que a decisão levará a uma redução de cerca de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual.
O julgamento teve como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que pediu o fim da tributação. As discussões tiveram início em dezembro do ano passado. Contudo, um pedido de vista do ministro Alexandre de Moares suspendeu as análises.A instituição autora argumentou na ação que “alimento não é renda”, sendo o tributo incompatível com a Constituição.
“Não é justo, e muito menos constitucional cobrar imposto sobre as verbas alimentares. Isto é uma afronta à dignidade do alimentário e penalização à parte hipossuficiente. Primeiro, porque pensão não pode ser considerada renda e muito menos acréscimo patrimonial”, afirmou a IBDFAM no processo.
A organização sustentou ainda que “se o fato gerador do imposto de renda é o aumento do patrimônio do contribuinte, nada justifica a tributação em pensão alimentícia, que é verba de subsistência, e cuja renda já foi devidamente tributada quando ingressou no acervo do devedor de alimentos”.
O QUE FAZER AGORA QUE PERDI O PRAZO PARA DECLARAR O IR?
Os contribuintes que deixaram de enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-calendário 2021) ainda podem prestar contas com o Fisco, mas vai precisar pagar uma multa. O prazo para entrega das informações à Receita Federal se encerrou na última terça-feira (31).
Ao entregar a declaração fora do prazo, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
MAS EU PAGO MULTA SE TIVER RESTITUIÇÃO A RECEBER?
Sim. Contribuintes que entregarem fora do prazo devem pagar a multa, tendo restituição a receber ou tendo imposto a pagar.
A diferença é que a multa para quem tem restituição a receber corresponde ao mínimo exigido, de R$ 165,74. Para quem precisa pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.
COMO PAGAR A MULTA?
Os contribuintes que não prestaram contas com o Fisco devem receber uma “notificação de lançamento de multa” ao enviar a declaração atrasada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa.
O pagamento deverá ser efetuado em 30 dias. Caso o documento não seja quitado dentro do prazo, no caso de quem tem restituição a receber, haverá desconto com juros.
E SE EU NÃO DECLARAR?
O contribuinte que preenche os requisitos para entrega da declaração de Imposto de Renda e não fizer o envio terá, além da multa, o CPF irregular.
Sem o CPF regular, ele fica impedido de tomar empréstimos, emitir passaporte, certidão negativa para venda de imóvel ou aluguel e de prestar concurso público.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
RESIDENTES NO BRASIL:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
- Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
QUAL O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IR 2022?
As restituições do Imposto de Renda 2022 serão pagas pela Receita em cinco lotes, sendo que o primeiro foi liberado na última terça (31). Veja abaixo o calendário com as próximas datas de restituições:
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
