Após um golpe aplicado por um fraudador, um cliente deverá ser ressarcido pelo seu banco. A Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP) registrou a condenação ao banco e a uma instituição a indenizarem o cliente em R$ 2,4 mil.
Motivo do ressarcimento
O motivo do ressarcimento e da condenação se dá por conta de uma falha na prestação de serviços e ainda com um desvio de produção (fazer o consumidor perder seu tempo produtivo para resolver a questão).
Quem atuou na causa do cliente foi o juiz Eduardo Garcia Albuquerque. Ele considerou que houve utilização indevida dos dados da pessoa, assim, não cabia a ela um pagamento que deveria ser atribuído ao banco, além da instituição de pagamento.

