O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta segunda-feira (2) para chancelar a decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento de emendas parlamentares, com regras mais rígidas para algumas modalidades a partir do ano que vem.
O que aconteceu
Corte abriu uma sessão extraordinária para analisar a decisão do ministro em plenário virtual. Com uma hora e meia de julgamento, o Supremo formou maioria para chancelar a determinação de Dino. Até o momento, sete ministros acompanharam Dino: Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Podem entrar mais votos até as 23h59 de amanhã.
Dino determinou que o pagamento das emendas respeite critérios de transparência e rastreabilidade. Ele decidiu sobre o assunto após receber informações da Câmara e do Senado sobre o projeto de lei que regulamenta as emendas parlamentares.
Dino também estabeleceu um teto. A principal condição imposta pelo ministro e agora chancelada pela maioria do plenário do tribunal é que o total de despesas ordenadas pelos parlamentares precisará respeitar uma espécie de teto de gastos no decorrer dos anos. A decisão do ministro já está valendo.
Na prática, as emendas poderão seguir os critérios do arcabouço fiscal. Segundo a decisão de Dino, as despesas com todos os tipos de emendas parlamentares não poderão crescer mais que as despesas discricionárias do Poder Executivo nem crescer acima do limite imposto pelo arcabouço fiscal do governo federal ou acima da receita corrente líquida. Na decisão o ministro pede que seja
considerado o menor percentual de reajuste entre essas três opções.
Na prática, medida causou um mal-estar com Congresso. O PLP que os parlamentares aprovaram estabelecia o arcabouço fiscal como parâmetro de reajuste de valores de emendas pagos a cada ano. Como a decisão abriu brecha para um reajuste menor, esse trecho da lei deve ser invalidado e passa a ser considerada a definição do Supremo.
Caso a caso’
Liberação será feita ‘caso a caso’. As emendas parlamentares poderão voltar a ser pagas desde que respeitem os critérios de transparência e rastreabilidade, ou seja, devem ser identificados no portal da transparência os parlamentares que indicaram o repasse da verba. De acordo com o ministro, caberá ao Executivo analisar se a emenda respeita os critérios e parâmetros estabelecidos pelo STF antes de liberar o recurso.
Pagamentos que foram autorizados nos últimos anos também precisarão se adequar às novas regras. A decisão de Dino vale para emendas de relator indicadas em 2020, 2021 e 2022 e que estão nos chamados restos a pagar. Em outras palavras, a execução delas só deve ser liberada se for dada transparência e encerrado, de fato, o orçamento secreto, que foi considerado inconstitucional pelo STF.
Ao liberar as emendas, Dino determinou que a fiscalização sobre as emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator) seguirão em 2025. O ministro informou que novas auditorias podem ser determinadas e que seguirão ocorrendo audiências públicas no STF para discutir as duas modalidades: a emendas de comissão e as de relator (extintas em 2022).
Dino criticou falta de transparência do Congresso sobre emendas de anos anteriores. Decisão do ministro relembra audiências públicas ocorridas entre representantes dos três Poderes e criticou a falta de explicações do Congresso sobre a identificação de autores das emendas de relator dos anos em que ela estava em vigor.
Em face da equivalência entre os Poderes, prevista na Constituição e adotada pela LC nº. 210/2024, as despesas com emendas parlamentares não podem crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do teto da LC nº. 200/2023 (novo arcabouço fiscal), ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até deliberação do STF quanto ao mérito da ADI 7697.
Cogitando ser verdadeira a reiterada armação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima
situação em que BILHÕES DE REAIS do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes.
Registro ser pouco crível que a execução de bilhões de reais do dinheiro público tenha se dado sem ofícios, emails, planilhas, ou que tais documentos existiram e foram destruídos no âmbito dos Poderes Legislativo ou Executivo.
Trechos da decisão do ministro Flávio Dino.
Medidas por transparência
Dino liberou emendas de relator, desde que sejam identificados os verdadeiros autores no portal da transparência. Essa modalidade de emenda, que cresceu a partir de 2019, possibilitou o “orçamento secreto”, pelo fato de que o relator indicava o pagamento da emenda sem informar quem, de fato, pediu que aquele repasse fosse feito. O ministro proibiu que o relator do orçamento seja identificado de maneira genérica como o autor dessas emendas, ou seja, exigiu a identificação individual.
