NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA
O Brasil registrou aumento de 506% nos processos por erro médico em 2024, com 74.358 ações judiciais, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Erro médico é o termo utilizado quando há falha na conduta do profissional de saúde, resultando em dano ao paciente por negligência, imprudência ou imperícia.
Na área da Medicina, negligência, imprudência e imperícia são três tipos de má prática que podem levar a danos ao paciente. A negligência ocorre quando um profissional de saúde não fornece o padrão de cuidado esperado, resultando em danos ou lesões que poderiam ter sido evitados. Já a imprudência envolve agir sem cautela ou cuidado, mesmo estando ciente dos riscos envolvidos. E a imperícia descreve a falta de conhecimento, habilidade ou competência técnica para realizar um procedimento ou tratamento9.
O aumento no número de processos por erro médico no Brasil não é um fenômeno isolado. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de 1 em cada 10 pacientes no mundo seja vítima de cuidados inseguros, ou seja, práticas médicas que colocam o paciente em risco. O impacto disso resulta em aproximadamente 3 milhões de mortes anuais.
Os processos são relacionados a danos morais ou materiais, termos que passaram a ser usados pelo sistema judiciário em problemas decorrentes da prestação de serviços de saúde. Em 2024, apenas no sistema público, as ações por danos morais chegaram a 10.881, e por questões materiais, a 5.854. No serviço particular, os números quase triplicam, com 40.851 e 16.772, respectivamente.

