PENA DE 1 A 3 ANOS DE PRISÃO
Você sabia que manter alguém trancado em um cômodo ou ambiente contra a vontade dela é considerado crime de cárcere privado, mesmo que não haja intenção de causar sofrimento? A prática é mais comum do que se imagina e pode ocorrer dentro de casa, em relações familiares ou entre conhecidos.
O que muitas pessoas desconhecem é que a liberdade de locomoção é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e que restringi-la, ainda que por poucos minutos, sem respaldo legal pode configurar crime.
“Independente do tempo que a privação ocorra, o que configura em essência o cárcere é a privação em um ambiente fechado”, explica o advogado criminalista, Assis Carvalho.
Casos como impedir uma pessoa de sair de casa, trancar portas por fora, esconder chaves ou usar ameaças para mantê-la em um local são considerados formas de cárcere privado, conforme previsto no Art. 148 do Código Penal Brasileiro. A pena varia de 1 a 3 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos agravantes, como quando a vítima é menor de idade, tem alguma deficiência, ou sofre violência durante o confinamento.

