INSCRITOS NO CADÚNICO
Recursos arrecadados com multas de trânsito agora poderão ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A lei que prevê essa permissão foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e nesta sexta-feira (27).
Segundo o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.
s Neste último caso, estão previstas as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação para candidatos de baixa renda incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O projeto de autoria do deputado José Guimarães
(PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. Segundo o parlamentar, o alto custo para obtenção da licença para dirigir reduzia oportunidades para que as pessoas pudessem atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, alternativas importantes de inclusão no mercado de trabalho.
TRANSFERÊNCIA
A lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distritc Federal.
O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional.

