TAMBÉM AUMENTA PENA PARA RECEPTAÇÃO
O projeto que aumenta as penas de quem furta cabos e equipamentos de energia e telefonia foi aprovado pelo Senado em abril e confirmado pela Câmara nesta terça-feira (8), seguindo para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essa é a última etapa para a lei entrar em vigor
A pena por furto desses equipamentos está estabelecida em um a quatro anos. Após a publicação da lei, a punição passará para dois a oito anos de reclusão. No caso de roubo (quando o crime envolver ameaça ou violência), a pena atual é de quatro a dez anos de e será elevada entre um terço e metade. Se o roubo comprometer o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos.
No Senado, foi argumentado que o aumento da pena será uma forma de inibir a prática desses crimes.
Cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no Brasil em 2024, de acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
O projeto também aumenta a pena para o crime de receptação de fios e cabos, que inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado. A pena, que é variável de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada.
O texto prevê a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações que usarem fios e cabos roubados e dobra as penas se 0 crime for cometido por ocasião de calamidade pública.
As penas também são aumentadas para o crime de lavagem de dinheiro, que saem de três a dez anos para dois a 12 anos de prisão.

