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PROIBIDA MONETIZAÇÃO DE PERFIS
Uma nova portaria publicada pela Polícia Militar do
Ceará regulamenta a conduta de agentes do órgão nas redes sociais e estabelece o prazo de 30 dias para a adequação das contas dos perfis atuais. O documento proíbe manifestações político-partidárias e a exposição de bastidores institucionais, para garantir a impessoalidade das ações policiais.
E definida uma distinção entre contas sem referência à instituição e contas vinculadas à função pública, na qual o agente identifica sua função de policial, utiliza o fardamento online e/ou publica sua rotina de trabalho.
Para aqueles que se identificam como policiais, é proibida a obtenção de vantagens financeiras, remuneração ou monetização pelo engajamento nos conteúdos. A medida busca minimizar o uso da corporação para fins comerciais ou para formar influência digital.
Além dessas restrições, também ficam proibidas publicações político-partidárias, bem como críticas a autoridades ou órgãos públicos, em perfis possíveis de identificar o agente. Também é vedada a disseminação de notícias falsas (fake news) e discursos de ódio.
Detalhes como interior de viaturas, instalações policiais, equipamentos de serviço, divulgação de materiais apreendidos ou características de investigações e ocorrências em andamento também não podem ser expostos.
A participação dos militares em podcasts, programas de televisão, reality shows e documentários só será permitida com a autorização prévia da Assessoria de Comunicação Social da PMCE.
Agentes da PM também não poderão utilizar farda, brasões ou viaturas em materiais publicitários, como para vender aulas ou apostilas.
Segundo a Polícia Militar do Ceará, “o documento tem como objetivo assegurar que a presença digital de militares e unidades da Corporação esteja alinhada às diretrizes oficiais, resguardando a imagem da PMCE”.
“A publicação segue práticas de segurança que visam prevenir riscos decorrentes do uso inadequado das redes sociais e apresenta orientações claras sobre condutas, linguagem e boas práticas aplicáveis às publicações digitais”, finaliza.

