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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou nessa terça-teira, 3, o despejo imediato e obrigatório do restaurante Barbra’s das dependências do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado na avenida Beira Mar, em Fortaleza. Conforme a decisão, é autorizada, se necessário, o uso de força policial e até arrombamento, para garantir o cumprimento da ordem judicial. Em dezembro de 2025, já havia sido concedido prazo de 30 dias para desocupação voluntária do estabelecimento, prazo que expirou em janeiro de 2026.
Em entrevista ao O POVO, em dezembro de 2025, a Barbra’s Serviços de Alimentação informou que assumiu o restaurante em maio de 2023 e investiu cerca de R$ 1,45 milhão na reforma do espaço, então deteriorado. A empresa afirmou que a nova gestão do Náutico, a partir de 2024, teria descumprido o contrato ao permitir outros buffets e eventos, contrariando a cláusula de exclusividade, e que repassava 10% do faturamento ao clube como forma de apoio.
Já o diretor jurídico do Náutico, Gabriel Brandão, declarou que o contrato previa apenas a locação do imóvel para uso exclusivo como restaurante, com pagamento mensal de aluguel correspondente a 10% do faturamento, além de IPTU e taxa da SPU.

