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ESCOLAS PODEM SER MULTADAS SE DESCUMPRIREM A LEI
As escolas públicas e privadas do Ceará têm até 2027 para deixar de vender ou servir refrigerantes, bolachas recheadas, salsichas e outros alimentos e bebidas ultraprocessados.
A lista completa desses produtos foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (6). Deslize para o lado e confira.
A lei que estabelece normas para a promoção da alimentaçã saudável e a exclusão de alimentos ultraprocessados nas escolas do estado foi sancionada em setembro do ano passado.
Com base na nova legislação, o decreto define quais alimentos podem ser consumidos nas escolas de ensino básico do Ceará, diferenciando os ultraprocessados dos considerados saudáveis.
Além disso, o decreto considera cantinas, cozinhas e áreas destinadas à instalação de máquinas automáticas de venda (“vending machines”) como espaço escolar.
De acordo com o documento, as Secretarias de Educação e de Saúde podem emitir atos complementares para atualizar ou alterar a lista de produtos.
Dessa forma, as escolas do estado têm até o início do ano letivo de 2027 para se adequar às novas normas. A fiscalização caberá à Secretaria da Educação e aos Conselhos de Alimentação Escolar.
Gestores, profissionais da educação, associações de pais e mestres e grêmios estudantis também deverão acompanhar o cumprimento da lei.
Em caso de descumprimento, as escolas poderão ser notificadas para regularização e estarão sujeitas a advertências, apreensão ou inutilização de produtos, multas, suspensão da venda ou fornecimento e até interdição parcial ou total das atividades.




