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MEDIDA FOI DEBATIDA APÓS SANÇÃO DO PL
ANTIFACÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o direito de voto dos presos provisórios nas eleições deste ano. A meidad foi oficializada nesta quinta-feira (23).
A decisãi precisou ser tomada porque a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, determina que presos provisórios ligados ao crime organizado perdem o direito de exercer o voto. Porém, pelo entendimento dos ministros, as alterações na legislação não podem ser aplicadas já nestas eleições, por ferirem o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal.
Segundo esse princípio, uma lei que altera o processo eleitoral não pode valer para eleições realizadas com menos de um ano de vigência. A nova lei determina a proibição da inscrição eleitoral de presos provisórios ou temporários. Além disso, eles também podem ter o cadastro eleitoral cancelado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o respeito ao princípio da anualidade garante segurança jurídica e estabilidade à realização das eleições.
“A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”,”, afirmou.
O TSE também levou em conta outros pontos operacionais para a decisão, como o prazo para alterações no cadastro eleitoral, que termina no dia 6 de maio. Qualquer mudança impossibilitaria “novas adequações sistêmicas”. Também foi ponderado que outros dispositivos do PL Antifacção permanecem válidos em seu caráter penal e de segurança pública.
