O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou hoje a liminar da Justiça Eleitoral do Paraná que havia impedido um veículo local de divulgar que o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol estava inelegível por oito anos.
A censura havia sido requisitada pela legenda de Dallagnol, o Partido Novo, alegando que a reportagem configurava propaganda eleitoral negativa antecipada.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná acolheu o pedido liminar do Novo e mandou que o portal da jornalista Mareli Martins retirasse a reportagem da internet, proibindo novas publicações sobre o tema.
Na decisão, embora tenha liberado a reportagem, Dino não aceitou a argumentação do veículo, de que estaria sendo vítima de assédio judicial, uma vez que o partido de Deltan estaria processando diversos jornalistas para que não falassem da inelegibilidade.
Segundo o ministro, “a mera pluralidade de ações judiciais, por si só, não se mostra suficiente para a configuração do denominado assédio judicial”.
No entanto, Dino afirmou no texto que proibir a jornalista de escrever sobre a inelegibilidade incorria em censura prévia: “A determinação de retirada de conteúdo jornalístico, sem a devida demonstração de sua manifesta ilicitude, configura medida de natureza excepcional, que pode implicar censura prévia, vedada pela Constituição Federal”, afirmou o ministro. Ele também suspendeu a multa que havia sido imposta pelo TRE do Paraná.
Ex-deputado federal, Deltan perdeu seu mandato e foi considerado inelegível por irregularidades na campanha eleitoral de 2022, que resultaram na cassação de sua candidatura. O caso está sub judice, aguardando recursos. O nome dele tem sido aventado pelo Novo para concorrer a uma vaga no Senado.

