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PREVÊ PROJETO DE LEI
Um projeto de lei que endurece as restrições para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta prevê, por exemplo, proibir o pedófilo e se aproximar de escolas, praças com espaços infantis e outros locais frequentados por menores de 14 anos.
Pela proposta, o juiz deverá definir um perímetro máximo de aproximação do condenado em relação às vítimas e a locais frequentados por crianças e adolescentes quando o réu estiver em regime aberto ou deixar o sistema prisional.
Além da restrição de circulação, o texto prevê outras medidas, como a proibição de contato digital com menores de 14 anos, salvo autorização judicial, e a impossibilidade de morar em residências onde vivem crianças, exceto nos casos envolvendo filhos ou enteados. Também ficará vetado o exercício de atividades profissionais voltadas ao público infantil.
O projeto ainda estabelece que condenados não poderão solicitar adoção, tutela ou guarda de menores de idade enquanto estiverem cumprindo pena. Em alguns casos, o juiz poderá estender essa proibição por prazo determinado.
Outra restrição é a inclusão obrigatória dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto também permite que avaliações psiquiátricas sejam exigidas para progressão de regime ou concessão de livramento condicional em determinados crimes.
A medida vale para condenados por crimes como estupro de vulnerável, corrupção de menores, divulgação de pornografia infantil e aliciamento de crianças pela internet.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim
Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 488/19, apresentado pelo ex-deputado Capitão Wagner (União-CE).
No entanto, a votação do projeto ainda não foi concluída, pois os parlamentares ainda precisam analisar uma emenda que amplia de 3 para 12 anos o tempo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos.
A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e, caso seja aprovada, irá para o Plenário do Senado.

