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USO DE IA PODE GERAR INFRAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) busca atualizar o Código de Ética e Conduta dos Servidores. O documento versa, inclusive, sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) e as infrações éticas decorrentes do mau uso da ferramenta.
O novo código permite o uso de tecnologias emergentes, mas vincula essa permissão a critérios rigorosos de transparência. Segundo o Artigo 9°, “o uso de assistentes virtuais ou sistemas de inteligência artificial (IA) para fins administrativos, de atendimento ao público e para produção de conteúdo informativo é permitido”.
No entanto, a autorização não é irrestrita: o servidor deve observar obrigatoriamente os princípios de “transparência, responsabilidade e veracidade”.
A nova regulamentação recomenda que o cidadão saiba quando está interagindo com uma máquina. O texto determina que “todo conteúdo gerado ou assistido por IA deverá ser claramente sinalizado quando divulgado em meios públicos”.
A seção de vedações (infrações éticas) coíbe a propagação de notícias falsas e a manipulação de dados. O código proíbe o servidor de “disseminar informações falsas ou manipuladas, inclusive por meio eletrônico, perfis automatizados ou ferramentas digitais”.
Além disso, a norma veda a utilização de canais institucionais para a “divulgação de boatos, trotes, desinformação ou qualquer conteúdo moralmente indevido”.
Segundo a justificativa do projeto, a Casa quer responder aos “desafios decorrentes da utilização de ferramentas de inteligência artificial e à crescente necessidade de afirmação de políticas de igualdade” e combate à desinformação.
O servidor que cometer infração ética está sujeito a uma gradação de sanções que inclui repreensão, suspensão, multa e, em casos mais graves, a demissão.
A suspensão pode ser aplicada quando a conduta, por sua gravidade ou dolo, “comprometa a imagem ou a confiança pública no Poder Legislativo Estadual”.
Já a demissão é prevista para casos de “conduta desonrosa ou escandalosa incompatível com a função pública”, o que pode enquadrar o uso mal-intencionado de tecnologias para fraudar processos ou lesar a dignidade de terceiros.

