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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços. A imunidade dependerá de lei complementar em que deverão ser definidos critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la.
