A Justiça do Ceará determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo bolsonarista Francisco Gonçalves Abreu Júnior contra a deputada estadualLarissa Gaspar (PT). A decisão foi proferida pelo juiz da39ª Vara Cível de Fortaleza, que entendeu que o conteúdo extrapolou os limites da crítica política legítima ao utilizar expressões consideradas vulgares, sexualizadas e ofensivas contra a parlamentar.
A medida foi concedida em caráter de urgência e estabelece prazo de cinco dias para a remoção da publicação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Larissa alegou distorção de posicionamento sobre Cannabis medicinal
Na ação judicial, Larissa Gaspar sustentou que o vídeo distorcia seu posicionamento em relação à política de Cannabis medicinal, atribuindo-lhe de forma pejorativa a alcunha de “deputada da maconha” e associando sua atuação parlamentar à apologia ao uso de drogas e ao incentivo a facções criminosas. A deputada também argumentou que a publicação continha ataques pessoais e conteúdo vexatório direcionado à sua imagem pública.
Magistrado destaca limites da liberdade de expressão
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que agentes políticos e figuras públicas estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade e que críticas fazem parte do debate democrático. No entanto, ressaltou que a liberdade de expressão não ampara agressões morais, ataques pessoais ou conteúdos degradantes sem relação direta com o debate público. Segundo a decisão, a utilização de uma música com conteúdo sexualizado e ofensivo direcionado à parlamentar ultrapassou os limites do discurso político legítimo.
Vídeo deverá ser removido em até cinco dias
Diante do entendimento de possível violação aos direitos da deputada, a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a retirada do conteúdo das redes sociais. Caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, o responsável pela publicação poderá ser penalizado com multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na sexta-feira (12).
Para Larissa Gaspar, a decisão reforça que divergências ideológicas não podem servir de justificativa para ataques pessoais ou práticas de violência política de gênero.
“Críticas e divergências fazem parte da democracia e devem ser respeitadas. O que não pode ser naturalizado é o uso de ofensas, humilhações e conteúdos degradantes para tentar silenciar ou desmoralizar mulheres na política. A decisão da Justiça reconhece esse limite e reforça a importância do debate público com respeito e responsabilidade”, afirmou a parlamentar, que ocupa atualmente a segunda vice-presidência da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
Justiça reforça limites entre crítica e ofensa
Na decisão, o juiz destacou que o debate político é protegido pela liberdade de expressão, mas observou que esse direito não é absoluto quando utilizado para promover ataques pessoais ou conteúdos considerados ofensivos à dignidade de terceiros. O processo segue em tramitação e ainda terá análise do mérito da ação.

