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JÁ FOI APROVADO NO SENADO
O texto aprovado em grupo de trabalho na Câmara dos Deputados classifica o ato de misoginia como prática, indução ou incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher.
A proposta amplia a punição para casos praticados na internet com objetivo de obter lucro, audiência, engajamento ou visibilidade, além de prever a realização de campanhas públicas de enfrentamento à misoginia.
A lei foi aprovada nesta terça-feira (16) com parecer da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O projeto de Lei (PL) 896/23 criminaliza a prática equiparando-a ao crime de racismo. O texto, que já foi aprovado no Senado, ainda precisa ser votado no Plenário da Câmara.
Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário até o início de julho.
Em seu relatório, Tabata destacou haver uma convergência central sobre “a íntima relação entre o discurso de ódio e inferiorização das mulheres e a prática de crimes graves”, evidenciando que o feminicídio é muitas vezes uma “morte anunciada” precedida por violência verbal e simbólica.
Entre os pontos levantados na proposta está o de proporcionar atendimento policial especializado às vítimas, considerando sua situação de vulnerabilidade e o risco de revitimização.
A proposta também modifica o art. 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para acrescentar medidas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher com foco na identificação precoce de fatores de risco.
Outra medida sugerida é a regulamentação de medidas para reduzir a dependência financeira como fator de risco para a permanência no ciclo da violência praticada contra mulheres em situação de vulnerabilidade.

