A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou o projeto de lei nº 106/2026, que visa garantir mais segurança a mulheres vítimas de assédio sexual em academias e ambientes esportivos. A proposta recebeu aprovação nesta quarta-feira, 17, e é de autoria do presidente da Casa, vereador Leo Couto (PSB).
De acordo com o texto, estabelecimentos do setor devem adotar políticas internas de proteção, treinar colaboradores para acolher vítimas e dispor canais de denúncias. A norma alcança academias de musculação e demais espaços que promovam ginástica, dança, lutas, artes marciais, natação ou qualquer outra modalidade esportiva ou de condicionamento físico, incluindo os de regime associativo.
O projeto define assédio como qualquer conduta verbal, física ou gestual, de teor sexual ou discriminatório, não consentida, que cause constrangimento ou humilhação à mulher. A definição, porém, vale apenas para fins administrativos, sem alterar a legislação penal.
O dirigente da CMFor defende que a realização de esportes precisa ser associada ao bem-estar, e não ao risco ou à vulnerabilidade. Couto visa assegurar que o público feminino tenha espaços esportivos respeitosos e acolhedores.
“A prática esportiva deve ser um momento de cuidado com a saúde e qualidade de vida, e não de insegurança. Com este projeto, queremos garantir que as mulheres encontrem nas academias e espaços esportivos um ambiente de respeito, acolhimento e proteção, além de mecanismos claros para enfrentar situações de assédio”, afirmou.
O projeto prevê, entre outras ações, a instalação de avisos em locais de fácil visualização, com instruções acerca do procedimento esperado em casos de assédio ou situações vexatórias. Sempre que viável, os estabelecimentos deverão dispor de um ambiente separado para atender mulheres que procurem auxílio após relatos de importunação.
Sanções ao agressorMediante o consentimento expresso da vítima, a academia ou centro esportivo fica obrigado a reportar o fato à Polícia em até 24 horas a partir do momento em que for oficialmente informado sobre a ocorrência. O texto autoriza a divulgação das imagens do circuito interno de vigilância para colaborar com a apuração dos episódios, em conformidade com as regras impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A proposta autoriza os estabelecimentos a agir imediatamente ao receberem denúncias, sem aguardar conclusão de inquéritos policiais. Entre as sanções cabíveis estão: notificação do agressor, suspensão temporária e, em casos graves, desligamento definitivo ou rescisão contratual, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Caso os espaços não cumpram as determinações, as penalidades vão desde advertência e multa até a suspensão do alvará de funcionamento. Em casos de reincidência grave, a cassação definitiva do alvará também está prevista.
Projeto vai para sançãoCaberá ao Poder Executivo definir qual órgão municipal será responsável por fiscalizar as academias, podendo ser vinculado à defesa do consumidor, aos direitos da mulher ou às posturas municipais.
Após a aprovação na Câmara, a matéria segue para os últimos passos da tramitação e, em seguida, será encaminhada à sanção do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), para posterior publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

