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PRAZO ANTERIOR ERA DE 6 MESES
A partir de agora, as vítimas de violência doméstica e familiar terão até 1 ano para denunciar seus agressores.
Antes, o prazo era de apenas seis meses, contados a partir do momento em que a mulher toma conhecimento da identidade do autor do crime.
A lei que amplia o período para a realização da denúncia foi sancionada na última sexta-feira (19) e altera a Lei Maria da Penha, com o objetivo de garantir maior proteção estatal às vítimas.
A medida foi estabelecida em reconhecimento às situações em que mulheres demoram a formalizar uma denúncia contra seus agressores devido a ameaças, medo, dependência emocional ou econômica, entre outros fatores que dificultam o rompimento com o agressor.
“Neste sentido, apenas com o decurso do tempo, com a progressiva conscientização da violência vivida e o consequente fortalecimento moral, é que a mulher possui condição de denunciar seu agressor. Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de 12 meses, ao contrário dos seis meses ora vigentes”, declarou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O texto também prevê que, se o Ministério Público não apresentar a denúncia dentro do prazo legal, a vítima terá 1 ano para tomar as providências cabíveis. Nesse caso, a contagem começa quando termina o prazo que o Ministério Público tinha para oferecer a denúncia à Justiça.

