Quem pedir aposentadoria, auxílio ou outros benefícios do INSS terá que comprovar que possui cadastro biométrico em bases oficiais do governo. A regra já estava prevista em lei desde o fim de 2024, mas agora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria explicando como a exigência funcionará na prática e quem poderá ficar dispensado.
A medida foi publicada nesta segunda-feira (22) e estabelece que a biometria será obrigatória para a concessão da maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais. O objetivo, segundo o governo federal, é reforçar a identificação dos beneficiários e dificultar fraudes.
Na prática, os beneficiários não vão precisar fazer um novo cadastro específico no INSS. A comprovação poderá ser feita por meio de registros biométricos já existentes em documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova portaria regulamenta uma exigência criada pela Lei nº 15.077, sancionada pelo presidente Lula (PT) em dezembro de 2024. Embora a legislação já previsse a obrigatoriedade da biometria para benefícios da seguridade social, ela deixava para o governo a definição das regras de funcionamento.
Segundo o texto, a exigência vale para benefícios solicitados a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, a regra já é aplicada aos pedidos feitos desde setembro de 2024. A portaria também determina que dados biométricos de procuradores não poderão ser utilizados para cumprir a exigência.
A regulamentação também esclarece quais grupos não precisarão apresentar biometria.Entre eles estão pessoas com mais de 80 anos, brasileiros que vivem no exterior, refugiados, migrantes, moradores de áreas de difícil acesso e cidadãos que estejam impossibilitados de se deslocar por motivos de saúde.
Além disso, a dispensa vale para pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
Outra definição importante é que o segurado terá até 30 dias para comprovar a biometria ou apresentar documentos que justifiquem a dispensa. Caso isso não aconteça, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido e arquivar o processo.
Quem será afetado
A exigência vale para a maior parte das pessoas que solicitarem benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS, como aposentadorias, auxílios e o BPC.
Quem está dispensado
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Brasileiros residentes no exterior;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência;
- Moradores de localidades de difícil acesso reconhecidas pelo governo;
- Requerentes de salário-maternidade;
- Requerentes de benefícios por incapacidade;
- Requerentes de pensão por morte.
O que muda na prática
Antes da regulamentação, a lei previa a obrigatoriedade da biometria, mas não detalhava como a comprovação seria feita nem quais grupos seriam dispensados. Com a nova portaria, o INSS passa a definir os documentos aceitos, os critérios para dispensa e as consequências para quem não cumprir a exigência.

