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MEDIDAS DE PROTEÇÃO À VÍTIMA
Mulheres que sofreram violência doméstica e familiar poderão alterar o nome e sobrenome para se proteger, segundo projeto apresentado e aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, no Senado.
O principal objetivo da medida é garantir segurança à vítima e dificultar sua localização pelo agressor em caso de perseguição. O texto é da senadora Jussara Lima (PSD- Piauí) e foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-Sergipe).
Segundo o texto, a mudança dependerá da decisão judicial, que será solicitada pela própria vítima e tramitará sob segredo de Justiça. Além disso, também é estabelecido um prazo de até 5 dias úteis para os cartórios realizarem as alterações.
O documento ressalta que essa mudança de nome não constitui uma medida isolada, mas parte de uma estrutura pensada na proteção da vítima de violência doméstica, que inclui acompanhamento especializado, restrições de acesso a informações, mudança de localidade e outras providências a serem tomadas em caso de perseguição à ela por parte do agressor.
Além da alteração do nome da mulher, o texto também permite alteração do nome completo dos filhos menores.
O projeto segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça.

