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O juiz federal da 17ª Vara Cível do Distrito Federal, Diego Câmara, anulou a tomada de contas especial do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou Acilon Gonçalves Pinto Júnior, ex-prefeito de Eusébio, no Ceará. A decisão afasta a inelegibilidade do político, que pretende disputar o cargo de deputado federal nas eleições de 2026.
Em sentença expedida na segunda-feira (27|7), o magistrado afirmou que houve prescrição da tomada de contas especial que identificou irregularidades em contrato com a Caixa para execução de pavimentação. O ex-prefeito foi citado em março de 2012, mas o processo só foi concluído em junho de 2017.
No caso, o TCU imputou a Acilon Gonçalves a responsabilidade por permitir contratação de empresa “sem capacidade para execução de obras, realizada por terceiros e não pela contratada, em quadro caracterizador de desvio de recursos públicos”. O ex-prefeito alegou que a condenação se baseou “em documentação inexistente nos autos”.
O juiz federal anulou a tomada de contas especial do TCU com base na previsão da Lei 9.873/1999 de que processos prescrevem em cinco anos no âmbito da administração pública.
O magistrado ainda deferiu pedido de tutela de urgência da defesa do ex-prefeito para suspender a eficácia da penalidade aplicada pela Corte de Contas em razão do calendário eleitoral.
Advogado de Acilon Gonçalves, Rafael Carneiro disse que “a sentença elimina qualquer obstáculo jurídico à candidatura de Acilon Gonçalves a deputado federal nas eleições deste ano”. “É necessário destacar que, além da demora do poder público na condução do caso, não houve qualquer irregularidade na contratação apontada”, afirmou.

