A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará manifestou-se contra a ação movida pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas (PP) para integrar a aliança com o PT e apoiar a reeleição do governador Elmano de Freitas.
Governocentral e local
No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o procurador regional eleitoral Celso Costa Lima Verde Leal defende, inicialmente, a extinção do processo sem análise do mérito. Para o Ministério Público Eleitoral, a ação anulatória escolhida pelos partidos não é a via processual adequada para questionar a convenção da Federação União Progressista.
Segundo o parecer, eventuais irregularidades na convenção e na formação da coligação devem ser discutidas por meio de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o chamado DRAP.
Caso o Tribunal decida analisar o mérito, a Procuradoria opina pela improcedência dos pedidos do União Brasil e do PP em relação à chapa majoritária e pela manutenção da decisão da Federação União Progressista de integrar a coligação “Unir para Mudar”, formada em apoio à candidatura de Ciro Gomes ao Governo do Ceará.
A manifestação também considera válidas as indicações de Roberto Cláudio para vice-governador e de Capitão Wagner para o Senado.
Federação atua como um único partido
Um dos principais fundamentos do parecer é que, pela legislação eleitoral, uma federação partidária atua como se fosse uma única legenda. Dessa forma, as decisões isoladas tomadas nas convenções do União Brasil e do PP não obrigariam automaticamente a Federação União Progressista a apoiar Elmano de Freitas.
Governocentral e local
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a decisão sobre coligações e candidaturas majoritárias cabe à convenção unificada da federação, e não ao simples somatório das vontades manifestadas separadamente pelos partidos integrantes.
O parecer afirma que as convenções isoladas do União Brasil e do PP possuem caráter preparatório e consultivo para a composição majoritária, mas não se sobrepõem à decisão final da federação.
A Procuradoria também destaca que a Direção Nacional da Federação União Progressista ratificou, em decisão de 28 de julho, a validade da coligação “Unir para Mudar” e dos nomes de Ciro Gomes, Roberto Cláudio e Capitão Wagner.
Questão proporcional terá correção interna
Em relação às candidaturas para deputado estadual e federal, o parecer reconhece uma situação diferente. A Direção Nacional da federação concluiu que houve falha ao deixar de registrar, na ata da convenção estadual, as listas aprovadas pelo União Brasil e pelo PP.
Por isso, determinou que a direção estadual convoque, com urgência, uma reunião para definir as chapas proporcionais tomando como base as nominatas apresentadas pelos dois partidos.
Nesse ponto, o Ministério Público admite a procedência parcial do pedido ou o reconhecimento de que a questão perdeu o objeto, uma vez que a própria direção nacional já determinou a correção administrativa.
Parecer ainda será analisado pelo TRE
A manifestação do Ministério Público Eleitoral não representa a decisão definitiva do processo. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidir se acolhe o parecer e extingue a ação por inadequação processual ou se analisa o mérito da ação!
0600258-76.2026.6.06.0000 2Baixar

