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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber Brasil pedindo a suspensão do programa “Passe para Motoristas” e indenização por dano moral coletivo de R$ 321 milhões.
O órgão pede ainda a devolução de todo o valor já pago pelos trabalhadores no programa, que cobra dos motoristas uma taxa para que eles possam aceitar corridas pelo aplicativo. Para o MPT, trata-se de uma “cobrança abusiva” de valores pela Uber aos condutores, que podem superar até R$1 mil por mês.
No documento, o procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a ação pelo MPT, afirma que a conduta pode caracterizar trabalho análogo ao de escravidão, ao “submeter o trabalhador a um regime de servidão por dívida”.
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a Uber diz que “refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação” e que vai fornecer à Justiça, no prazo legal, “todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores”.
A empresa diz ainda que as acusações do órgão são baseadas em “concepções equivocadas” sobre o “funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo”.
Segundo a Uber, o modelo de assinatura já é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros “há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil”.
“O Passe para Motoristas representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem, em fase de testes pela Uber, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos, possibilitando oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma dentro das condições definidas”, diz o comunicado da companhia.
O QUE É O PASSE PARA MOTORISTAS DA UBER?
O programa “Passe para Motoristas” foi lançado em 25 de maio deste ano e já está ativo em 29 cidades brasileiras, entre elas Fortaleza.
Conforme os termos da Uber, o Passe é uma taxa de assinatura que permite ao motorista rodar pelo aplicativo. São duas modalidades:
- Passe por tempo: o motorista paga uma taxa fixa válida por 24 ou 72 horas. O período começa a contar a partir da compra e segue continuamente, independentemente do uso do aplicativo.
- Passe por ganhos: o parceiro paga uma taxa única e realiza viagens sem cobrança adicional de taxa de serviço até atingir um valor máximo de ganhos definido diretamente no aplicativo Uber Driver.
Na ação, o MPT argumenta que o programa “inverte a lógica do risco do negócio“: quem paga para ter acesso às corridas é o motorista, não a empresa.
Além disso, a Uber deixa claro que ativação do passe não garante quantidade mínima de corridas ou ganhos contínuos aos parceiros. O volume de viagens pode variar conforme fatores como horário, sazonalidade, trânsito, clima e demanda. Na prática, o motorista passa a assumir sozinho o risco de não recuperar o que investiu.
“TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO”
O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes argumenta que o programa pode caracterizar trabalho análogo à escravidão.
“O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, diz o magistrado.
O MPT também ressalta outro ponto do programa: a Uber pode mudar as regras do passe “a qualquer tempo e a seu exclusivo critério” e desativar o passe do motorista sem devolver o valor pago.
“Trata-se de uma cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$1 mil por mês. Em quase todos os países do mundo, há uma regra que proíbe empresas ou agências de cobrarem valores dos empregados para que eles tenham acesso ao trabalho. Essa dinâmica de cobrança gera endividamento ao motorista de app que já começa sua jornada devendo à plataforma e tal condição pode caracterizar o crime de condição análoga à escravidão pela nossa legislação. Por tais motivos, o MPT ingressou com essa medida e estamos confiantes na Justiça para barrar essa funcionalidade ilegal”, afirma o coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca.
O Ministério solicitou ainda acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber para esclarecer a transparência dos valores praticados e repassados aos motoristas, os parâmetros e critérios utilizados na distribuição de corridas, os mecanismos de precificação dinâmica, entre outros. O Processo será julgado pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).

