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A monitoração eletrônica de agressores ganhou novas regras em 2026 e passou a ser uma medida protetiva autônoma prevista pela Lei Maria da Penha. A mudança permite que a Justiça determine áreas das quais o agressor deve permanecer afastado, como a residência ou o trabalho da vitima.
O sistema utiliza uma tornozeleira eletrônica e pode contar com uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) entregue à mulher de forma voluntária. Caso o agressor entre no perímetro de exclusão definido judicialmente, um alerta pode ser enviado simultaneamente à vítima e aos órgãos de segurança responsáveis pelo atendimento.
A medida pode ser aplicada quando houver risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, com prioridade em casos de descumprimento anterior de medida protetiva ou perigo iminente. Se houver violação da área monitorada, a conduta pode configurar crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, além de aumento de um terço até a metade nas situações previstas pela legislação.

