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UM SALÁRIO MÍNIMO
Crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio podem receber uma pensão especial mensal no valor de um salário mínimo.
A lei que institui o benefício foi regulamentada pelo Governo Federal e garante o pagamento a filhos e dependentes de até 18 anos da vítima, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.
O valor será de um salário mínimo por mês. Caso haja mais de um dependente, o benefício será dividido igualmente entre eles. O pagamento terá início a partir da data do requerimento, sem valores retroativos, e não inclui 13° salário.
A solicitação do benefício deve ser feita diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do site, do aplicativo Meu INSS ou presencialmente, em uma das agências da instituição.
Para ter acesso ao pagamento, é necessário apresentar:
- CPF e identificação da criança ou adolescente;
- Cadastro atualizado no CadUnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses)
- Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;
- Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente
- Cadastro biométrico do representante legal.
Conforme a legislação, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.
A pensão pode ser encerrada ou suspensa caso:
- O CadÚnico não seja atualizado a cada dois anos;
- O beneficiário completar 18 anos;
- O crime deixe de ser enquadrado como feminicídio;
- Se a renda familiar ultrapassar o limite por dois anos seguidos.

