Entrou em funcionamento a plataforma de autoexclusão de apostas on-line, que permite ao cidadão bloquear, de forma unificada, o acesso a sites e aplicativos de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF).
Por meio do sistema, qualquer pessoa pode solicitar o bloqueio voluntário das próprias contas, impedir novos cadastros com o CPF e deixar de receber publicidades de apostas. A exclusão pode ser por prazo determinado (de 1 a 12 meses) ou por tempo indeterminado, com possibilidade de desistência em até 30 dias.
Não é necessário ter cadastro prévio em casas de apostas. Nesse caso, o usuário pode optar por impedir o uso dos seus dados em plataformas do setor. Após a solicitação, os operadores têm até 72 horas para efetivar o bloqueio.
O acesso é feito pelo site autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br, com login no Gov.br (nível prata ou ouro). A plataforma também orienta sobre atendimento pelo SUS e encaminha para o Meu SUS Digital e a Ouvidoria do SUS.

