
A avaliação de investigadores da Polícia Federal (PF) consultados pela reportagem acerca da situação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL), alvo de dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD), é de que o possível encaminhamento será pela demissão.
Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo é escrivão licenciado da PF para exercer o mandato de deputado federal. O parlamentar, que está nos Estados Unidos desde fevereiro, responde a dois PADs na PF que apuram a conduta dele como servidor.
Investigadores ouvidos pela reportagem apontam que, em ambos os PADs, a conclusão dos relatórios com indicação da demissão de Eduardo é dada como certa. Um desses processos administrativos apura a atuação do parlamentar nos EUA contra o Brasil.
Eduardo, segundo apurou o Metrópoles, é enquadrado internamente nesse caso por improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e transgressões graves que atentam contra o decoro da função, conforme o artigo 132 da Lei nº 8.112/90 — o exercício do mandato de deputado não isenta o parlamentar de responder a PADs.
A comissão responsável pela condução desse processo disciplinar, o mais recente, ainda não foi instaurada. A Corregedoria-Geral da PF acompanhará todo o andamento do caso.
Já o outro processo ao qual o parlamentar responde foi motivado por ofensas dirigidas ao delegado Fabio Shor na tribuna da Câmara dos Deputados, em agosto do ano passado.
Responsável pelo inquérito da tentativa de golpe, o delegado foi comparado pelo parlamentar a uma “cachorrinha” e a uma “prostituta”. Um parecer inicial, de novembro do ano passado, indicou que o deputado cometeu o crime de injúria, conforme revelou o Metrópoles, na coluna Igor Gadelha.
Segundo apurado pela reportagem, o PAD ainda está em andamento e é conduzido por uma comissão já instaurada. Recentemente, o processo recebeu a inclusão de novo material, referente a uma live gravada por Eduardo, na qual ele ameaçou investigadores da PF, entre eles o próprio delegado Shor.
Em caso de demissão, o parlamentar ficará inelegível — uma das sanções previstas para servidores demitidos.
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Já o outro processo ao qual o parlamentar responde foi motivado por ofensas dirigidas ao delegado Fabio Shor na tribuna da Câmara dos Deputados, em agosto do ano passado.
Responsável pelo inquérito da tentativa de golpe, o delegado foi comparado pelo parlamentar a uma “cachorrinha” e a uma “prostituta”. Um parecer inicial, de novembro do ano passado, indicou que o deputado cometeu o crime de injúria, conforme revelou o Metrópoles, na coluna Igor Gadelha.
Segundo apurado pela reportagem, o PAD ainda está em andamento e é conduzido por uma comissão já instaurada. Recentemente, o processo recebeu a inclusão de novo material, referente a uma live gravada por Eduardo, na qual ele ameaçou investigadores da PF, entre eles o próprio delegado Shor.
Em caso de demissão, o parlamentar ficará inelegível — uma das sanções previstas para servidores demitidos.
Indiciado pela PF e denunciado pela PGR
Após ser indiciado pela PF, o deputado Eduardo Bolsonaro, junto com o jornalista Paulo Figueiredo, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação.
Para o procurador-geral da República, os “denunciados empenharam-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.
A denúncia aponta que ambos atuaram para tentar obter sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras e contra o próprio Brasil, com o objetivo de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), recentemente condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma trama golpista.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Eduardo seja intimado da denúncia por edital, enquanto o blogueiro será notificado por carta rogatória.
“O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal. Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais”, diz Moraes em sua decisão proferida em 29 de setembro.
