0 Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, previstos na Lei do Racismo. O projeto de lei seguirá para a Câmara dos Deputados.
Aprovado com 67 votos favoráveis e nenhum contra, o texto de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”.
O projeto também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989).
PENA DE ATÉ 5 ANOS
Dessa forma, a prática de misoginia poderá resultar nas mesmas punições dadas a quem pratica preconceitos de cor, etnia, religião, e nacionalidade. A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Pelo texto, estarão sujeitas a essas regras, por exemplo, a injúria ou ofensa à dignidade da mulher em razão de misoginia e a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por razões misóginas.
“A misoginia se traduz no ódio, na aversão, no desprezo extremo às mulheres, muitas vezes manifestado por meio de violência física, psicológica e difamação”, destacou a senadora Thronicke (Podemos-MS), relatora do projeto.

