ACESSO AO FÓRUM
PORTARIA N ° 1805/2021 DE 29/10/2021
Art. 6 ° Para acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário cearense, tanto frequentadores internos (magistrados e servidores ativos, estagiários e demais colaboradores) quanto externos (advogados públicos e privados, defensores públicos e promotores de justiça em atividade, partes e demais cidadãos) deverão observar as seguintes exigências:
I-Uso obrigatório de máscara de proteção facial;
II- apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso de imunizante do fabricante Janssen / Johnson & Johnson);
III – Alternativamente, para as pessoas não vacinadas, apresentar RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19, realizado nas 72 horas imediatamente anteriores;
IV – Manter distancianmento social.
Parágrafo único. A recusa em atender qualquer das determinações antes referidas impedi a entrada e / ou a permanência da pessoa nas dependências de prédios do Poder Judiciário cearense.

