A Justiça Eleitoral concedeu uma decisão liminar em que proíbe a realização de uma suposta carreata de pré-campanha do governador Elmano de Freitas (PT) marcado para a noite desta sexta-feira (26) em Ubajara. A representação foi apresentada pela Federação PSDB-Cidadania, que já fez denúncias contra o petista por mobilizações em outros municípios.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o governador informou que “não existe nenhuma agenda (…) prevista para esta sexta-feira no município de Ubajara”. “As agendas de hoje (sexta) estão sendo realizadas em Pedra Branca e Quixeramobim”, informou em nota.
A decisão foi do desembargador eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima e atende parcialmente ao pedido dos partidos. Para o magistrado, os elementos indicam que a mobilização extrapola os limites permitidos para atos de pré-campanha previstos na legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.
Na avaliação dele, a carreata foi organizada previamente, com horário, trajeto e convocação pública definidos, tendo como objetivo promover a imagem dos pré-candidatos perante o eleitorado.
“A conjugação dos eventos revela, em tese, nítida finalidade de promover a imagem dos pré-candidatos perante o eleitorado, conferindo-lhes expressiva visibilidade pública em momento anterior ao início do período legal de propaganda eleitoral”Antônio Edilberto Oliveira Lima
Desembargador eleitoral
O desembargador também destacou que a divulgação da carreata e do evento político utilizava a mesma identidade visual e as imagens das lideranças políticas, o que, segundo ele, reforça a conclusão de que se tratava de um único ato de promoção eleitoral dividido em duas etapas. Na decisão, o desembargador afirmou ainda que a iniciativa tem “inequívoco potencial de violação do princípio da igualdade de oportunidades no processo eleitoral”, justificando a intervenção da Justiça antes da realização do evento.
O QUE DIZ O PREFEITO
Em publicação nas redes sociais após a decisão, o prefeito de Ubajara, Adécio Muniz, afirmou que o evento político está mantido e negou que tenha convocado a carreatacitada na representação. Segundo ele, a Justiça autorizou a realização do ato de apresentação dos pré-candidatos e proibiu apenas a carreata.
“A Justiça não cancelou o evento. Eles (Federação) pediram por desespero, mas a Justiça disse que eu posso, sim, apresentar meus candidatos”, declarou.
O prefeito também alegou que a representação utilizou uma “fake news” e afirmou que um material de divulgação atribuído a ele teria sido adulterado. “Nunca publiquei esse encarte (convocando para a carreata). Nosso evento está mantido do jeito que sempre anunciamos”, disse.

Legenda: O banner que o prefeito diz ter divulgado (1) e o que foi apresentado pela Federação PSDB-Cidadania à Justiça Eleitoral (2)
Foto: Reprodução (1 e 2)
EVENTO EM AMBIENTE FECHADO FOI MANTIDO
Apesar de barrar a carreata, o relator autorizou a realização do encontro de apresentação das pré-candidaturas em ambiente fechado.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral permite atos de pré-campanha, desde que respeitados os limites do artigo 36-A da Lei das Eleições. Para o magistrado, não há, em análise preliminar, impedimento para a realização do evento interno.
Com isso, a liminar determina que Elmano e o prefeito da cidade, Adécio Muniz, se abstenham de “realizar, promover, organizar, divulgar, financiar, autorizar ou participar” da carreata prevista para esta sexta-feira, com concentração na localidade de Tucuns e deslocamento até Nova Veneza.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária individual de R$ 20 mil para cada um dos representados.
PSDB APONTA REPETIÇÃO DE CONDUTA
Diante da Justiça Eleitoral, o PSDB argumentou que a carreata reproduz um modelo que, segundo o partido, vem sendo adotado por Elmano em diferentes municípios após o anúncio de sua pré-candidatura à reeleição.
Na última terça-feira (23), uma decisão da Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada de quatro publicações nas redes sociais relacionadas a um evento do petista em Itapipoca, no último dia 17 de junho.
https://youtube.com/watch?v=2kqJx70VNsc%3Fsi%3DHUSnOkMWJ-6By1_Q%26enablejsapi%3D1%26origin%3Dhttps%253A%252F%252Fdiariodonordeste.verdesmares.com.br
A legenda citou eventos realizados em Quixeré, Icó, Itapipoca, Crateús, Pentecoste e Nova Russas, sustentando que o governador tem participado de motociatas e carreatas vinculadas a agendas oficialmente apresentadas como institucionais ou de pré-campanha.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador citou precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio Tribunal Regional Eeleitoral do Ceará (TRE-CE) que reconheceram como propaganda eleitoral antecipada a realização de carreatas e passeatas antes do período oficial de campanha quando esses atos configuram, na prática, antecipação de eventos típicos de campanha e comprometem a igualdade de condições entre os futuros candidatos.
A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada no julgamento do mérito da representação.

