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Após atuação do MP do Ceará, o Tribunal de Justiça (TJCE) deferiu medida cautelar para incluir templos religiosos na Lei Municipal n° 8.097/1997, que trata do combate à poluição sonora, e na Lei Complementar Municipal n° 270/2019, conhecida como Código da Cidade. Com a decisão, as atividades sonoras religiosas dos templos passam a ser submetidas à aplicação dos limites legais de ruídos urbanos, fixados pela legislação municipal. A medida visa prevenir danos contínuos e irreparáveis ao meio ambiente e à saúde pública, assegurando o controle adequado da poluição sonora em espaços urbanos e proibindo a emissão de ruídos que perturbem o sossego público.
