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TEXTO VAI PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL
O crime de vicaricidio, quando agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher, será oficialmente adicionado à legislação brasileira. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (25) pelo Senado Federal e segue para a sanção presidencial.
O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão e multa. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
A pena poderá ser aumentada em um terço se:
- o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;
- o crime for contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
- houver descumprimento de medida protetiva de urgência.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou Margareth Buzetti (PP-MT), relatora e autora do substitutivo aprovado.
A tipificação específica do crime ocorre um mês após Thales Machado, secretário da prefeitura de Itumbiara (GO), ter atirado e matado os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, ter tirado a própria vida, para atingir a mãe das crianças.

