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O governo federal publicou nesta sexta-feira (10/7), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), duas portarias que estabelecem novas regras de publicidade das casas de apostas on-line, as chamadas bets.
A medida, que entra em vigor a partir da próxima sexta-feira (17/7), determina que todas as propagandas de casas de apostas deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos que são estampados nas carteiras de cigarro.
Conforme a portaria, as mensagens de alerta serão as seguintes:
- “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.
As cláusulas de advertência deverão sempre “estar na horizontal, serem claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio”.
Os meios de comunicação estão proibidos de veicular empresas sem autorização para operar no mercado nacional. Já no caso das bets autorizadas, as portarias preveem regras, como:
- proibição de adotar um “tom de urgência” para divulgar apostas;
- proibição de apresentar o histórico de premiação;
- e proibição de exibição de ganhos, para que não seja vendida a ideia de aposta como dinheiro fácil.
A medida estabelece, ainda, restrição sobre a participação de comentaristas e especialistas em apostas, ou seja, ficam proibidas publicidades que indiquem opiniões técnicas, estratégias ou análises sobre eventos esportivos capazes de “induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas”.
Em caso de descumprimento das regras, segundo Durigan, as penalidades poderão ser multa, que pode chegar a 20% do faturamento da empresa, perda da licença por 180 dias e, em casos mais graves, a cassação da outorga. O teto da multa é de até R$ 14 milhões.

