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O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de Lei (PL 1.242/2026) que altera o Código Civil e o Código Penal e restringe o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres, especialmente se houver violação de dignidade, intimidade ou honra da vítima.
O texto também tipifica como crime a divulgação injustificada dessas imagens, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A responsabilização não se aplica quando a divulgação for necessária à administração da Justiça, decorrer de interesse público devidamente fundamentado ou ocorrer com autorização da própria vítima.

