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A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para condenar o administrador de uma página nas redes sociais ao pagamento de R$ 61 mil por danos morais. A ação foi movida após uma publicação em que o parlamentar foi chamado de “criminoso”, “lavador de dinheiro”, “miliciano” é “ladrão”.
Segundo informações do Metrópoles, a decisão foi assinada na quinta-feira (16), quando a juíza Gabriela Jardon, da 6ª Vara Cível de Brasília, entendeu que não há indícios de que o responsável pela página tenha criado uma narrativa própria ou divulgado informações sabidamente falsas. Para a magistrada, a publicação se baseou em notícias já divulgadas e representou uma opinião política, ainda que com forte carga emocional e ideológica.
O processo retornou à primeira instância após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinar, em julgamento anterior, a retirada da publicação. Com a análise do mérito, porém, o pedido de indenização foi rejeitado. A defesa de Flávio Bolsonaro informou que recorrerá da sentença na tentativa de reverter a decisão.

