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Dos 184 municípios do Ceará, em 169 os professores conquistaram reajuste salarial este ano, depois de muita mobilização, paralisações e até greves para pressionar as prefeituras a dar aplicar o aumento nos salários.
Segundo levantamento da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), em 150 cidades o percentual de aumento dos professores foi de 33,24%, índice estipulado pela Lei Federal do Piso Nacional do Magistério (Nº 11.738/2008). Em algumas o índice chegou a ser maior. Em outras três localidades o piso do magistério, de 33,24%, foi aplicado somente no vencimento base inicial do magistério local, não contemplado o conjunto da categoria. Já nas demais 16 cidades, o crescimento da remuneração ficou abaixo do percentual definido. (Confira lista completa no final)
De acordo com a direção da Fetamce, o Ceará segue como o estado brasileiro com o maior número de municípios que já aplicaram o reajuste salarial de 2022 dos profissionais da educação básica, o que evidencia a força da categoria e de suas entidades representativas.
“O nosso movimento é forte, está nas ruas e nas redes, nos parlamentos e nos locais de trabalho. Os professores municipais cearenses e os nossos sindicatos são exemplo de luta e resistência em todo o Brasil”, destaca Enedina Soares, presidenta da Fetamce.
Maiores percentuais
As cidades onde os percentuais de aumento ficaram acima do estipulado pela Lei do Piso, são, em ordem alfabética:
Aratuba (33,50%),
Caridade (33,34),
Caririaçu (33,25%),
Horizonte (33,33%),
Ipaporanga (de 33,33% a 35%),
Mulungu (33,40%),
Parambu (35%),
Pires Ferreira (35%),
Senador Sá (34%), e
Ubajara (33,34%).
Menores valores
Já entre as cidades que aplicaram as menores taxas de aumento nos salários estão:
Barbalha (11%),
Beberibe (7%),
Camocim (12% ou mais),
Granja (10% ou mais),
Maracanaú (14,58%) e
Santana do Acaraú (10,18%).
A maioria destas cidades registrou movimento grevista esse ano. As paralisações foram encerrados após a Justiça determinar a retomada das negociações.
Coleta de dados
Pela primeira vez, a pesquisa da Federação faz um balanço das 184 cidades cearenses, recorrendo não só ao levantamento de dados junto aos sindicatos municipais filiados, presentes em pouco mais de 160 cidades, mas também à busca ativa realizada nos portais de Câmaras e Prefeituras. O objetivo era acessar as leis locais aprovadas que versam sobre o tema.
Reajuste é Lei e deve ser cumprido
O artigo 5º da Lei Federal sancionada em 2008 pelo então presidente Lula diz que o reajuste salarial dos profissionais do magistério da educação básica deve ser realizado anualmente em primeiro de janeiro.
A atualização é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente por portarias interministeriais assinadas pelo Governo Federal.
A Federação entende que o percentual de crescimento dos vencimentos deve repercutir em toda a carreira. Sendo assim, sindicatos filiados em todo o Ceará reivindicam que o aumento seja concedido de maneira uniforme na tabela dos planos de carreira do magistério municipal.
A Fetamce alerta ainda para as implicações jurídicas em caso de descumprimento da Lei. De acordo com a entidade, o gestor que não garantir o reajuste pode responder por improbidade administrativa.

