
NOVA REGRA DA TARIFA SOCIAL
A partir de 5 de julho, famílias de baixa renda que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica não vão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos por mês. A nova regra foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (10).
Com isso, cerca de 17,1 milhões de famílias em todo o Brasil terão direito à gratuidade parcial. Para 4,5 milhões de famílias que consomem até 80 kWh por mês, a conta de luz poderá vir praticamente zerada, restando apenas cobranças obrigatórias como impostos estaduais e municipais, como o ICMS e a taxa de iluminação pública.
Antes, os descontos variavam por faixas de consumo.
Agora, ficou mais simples: 100% de desconto até 80 kWh. Acima disso, paga-se só o que ultrapassar.
Quem tem direito à Tarifa Social:
- Famílias no Cadastro Único com renda por pessoa de até meio salário mínimo;
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o
BPC (Benefício de Prestação Continuada);;
– Famílias com renda de até 3 salários mínimos com pessoa doente que usa aparelhos elétricos.
O benefício é concedido automaticamente, desde que os dados da família estejam atualizados no Cadastro Único e o responsável pela conta de luz seja o mesmo do cadastro.
O custo do benefício é pago por um fundo chamado
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criado para garantir que famílias de baixa renda e regiões distantes também tenham acesso à energia elétrica.
