O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 998, editada para reduzir as tarifas de energia de consumidores do Norte e Nordeste. Com vetos, o texto também facilita a retomada das obras da usina nuclear de Angra 3, paradas desde 2015, e barra o crescimento de subsídios para fontes renováveis.
Aprovada na Câmara em 17 de dezembro, a MP passou pelo Senado no dia 4 de fevereiro. A sanção, informada pela Secretaria Geral da Presidência da República, não foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), ao contrário de medidas para retirada de tributos federais sobre combustíveis e elevação de impostos sobre bancos.
Empresas de energia elétrica devem aplicar, conforme o texto, recursos em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética (EE) — e que estavam parados no caixa das empresas — para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O fundo banca subsídios e políticas públicas como o Tarifa Social e o Luz Para Todos.
Com a contribuição, a tarifa de energia poderá ter reajustes menores até 2025, já que os repasses abaterão parte do custo que recai sobre as tarifas. O valor estimado fica entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões.
Além disso, a MP permite que a usina nuclear de Angra 3 seja retomada e que uma construtora seja contratada para as obras serem terminadas. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) está incumbido de conceder a outorga de autorização para a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás, por até 50 anos, os quais são prorrogáveis por até mais 20.
Os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição para as fontes renováveis, com exceção das PCHs, foram bloqueados no texto. Tais subsídios estão entre os maiores custos da tarifa — custarão R$ 5 bilhões neste ano.
Vetos da MP
A proposta que permite reavaliação e processamento da base de remuneração às distribuidoras de energia privatizadas nos últimos anos foi vetada.
O trecho beneficiava grupos privados que adquiriram ex-distribuidoras da Eletrobrás no Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Piauí e Paraíba e foi incluído no texto durante votação da Câmara. Tais grupos teriam mais celeridade no ressarcimento de receitas.
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A Secretaria-Geral da Presidência afirmou, em nota, que a norma “contraria o interesse público“, pois devem ser observadas as regras contratuais e regulatórias apesar da previsão contratual de revisão tarifária extraordinária. O Executivo ressaltou, além disso, que a medida teria impacto nas tarifas de algumas concessões.
Além disso, o presidente vetou trecho que estabelecia ao agente titular de outorga de autorização para geração de energia tivesse prazo, de 30 anos, contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, podendo ajustar termo de outorga quando necessário. A mudança na legislação atendia interesse de um grupo de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), as quais detêm outorga e tentar viabilizar sua construção a partir da venda de energia.