O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem mais ser obrigados a repassar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ainda não arrecadado aos municípios.
Para a corte, não há inconstitucionalidade na postergação do repasse da quota do tributo decorrente de programas de benefício fiscal.
Mas, o STF frisa que deve ser preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.
A suscitação do caso veio por meio de análise do município de Edealina (GO), que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que havia afastado a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e no Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), fora concedido antes do recolhimento do tributo.
Por fim, a tese fixada foi a de que programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, “desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais”.

