O debate sobre o chocolate no Brasil se intensificou com a visível mudança no sabor e na textura de produtos tradicionais. O que antes era chocolate puro tem sido substituído por fórmulas com maior teor de gordura vegetal e açúcar para reduzir custos diante da alta internacional do cacau.
Essa estratégia, embora mantenha os preços competitivos, gera uma crise de transparência e de qualidade percebida pelo consumidor. Em Fortaleza, a reportagem encontrou diversos itens em supermercados que podem induzir o consumidor a erro.
Pelo histórico das marcas ou pelo apelo visual das embalagens, acredita-se estar comprando chocolate, mas rótulos trazem “cobertura sabor chocolate” ou apenas “sabor chocolate” em letras miúdas.
Essa prática utiliza gorduras vegetais mais baratas para substituir a manteiga de cacau, alterando a essência do produto.
No entanto, essa “confusão” nas prateleiras, em que os produtos de chocolate e os com “sabor” chocolate ficam todos misturados, está perto do fim com o avanço de uma nova regulamentação nacional.

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 1.769/2019, que define critérios rigorosos para a produção e rotulagem de derivados de cacau. O texto, passou neste mês de abril, pelo Senado e pela Câmara, restando agora apenas a sanção do presidente da República para se tornar lei.

AS NOVAS REGRAS DO SETOR
A nova legislação estabelece que o chocolate ao leite deve ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau. Para ser chamado apenas de “chocolate”, o produto precisará de ao menos 35% de sólidos totais de cacau, o que deve aposentar termos subjetivos como “amargo” ou “meio amargo” em favor da transparência do percentual exato.
Outro ponto crucial é o limite de apenas 5% para o uso de gorduras vegetais que não sejam a manteiga de cacau. O projeto também define regras para outros itens: o chocolate branco precisará de 20% de manteiga de cacau, enquanto achocolatados e coberturas deverão ter ao menos 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
A proposta proíbe que cascas ou resíduos da amêndoa sejam contados no percentual total de cacau. Além disso, as embalagens e peças publicitárias deverão informar com clareza o teor de cacau.
Após a sanção, a indústria terá um prazo de quase um ano (360 dias) para se adequar às novas normas de composição e rotulagem.
O POSICIONAMENTO DAS MARCAS
A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) foi questionada pela reportagem sobre seu posicionamento quanto à nova normativa.
Além disso, como avalia o que é chamado de “chocolate fake”, as diferenças técnicas entre os produtos, o que caracteriza um chocolate “real”, as mudanças na qualidade, o comportamento da safra de cacau e o impacto nos custos.
Em resposta, a entidade apenas afirmou que reforça seu compromisso com o padrão de qualidade e que “os itens disponíveis no mercado representam uma variedade de receitas e formas, para atender às várias faixas de consumo e variados paladares do brasileiro”.
A entidade destacou que confia que “possíveis divergências técnicas no texto possam ser corrigidas através do diálogo” e que a indústria sempre atendeu rigorosamente às normas, em consonância com as melhores práticas internacionais.
A Nestlé, também proprietária da Garoto, foi demandada especificamente sobre o uso de “gotas sabor chocolate” no Cookies Alpino e “sabor chocolate branco” no Choco Biscuit.
Também foi questionada sobre a nomenclatura “cobertura sabor chocolate” nos bombons Crocante e Caribe da Garoto, além do impacto da lei na linha de produtos, custos e percentual de itens que são apenas “sabor chocolate”.
A companhia respondeu por meio de sua assessoria de comunicação que acompanhou as etapas do PL 1.769/19 e reforça que “todos os seus produtos estão em conformidade com a legislação brasileira vigente, incluindo as normas da Anvisa”.
A Nestlé destacou ainda que “as escolhas de formulação que definem sabor, textura e experiência do produto não são baseadas exclusivamente no teor de cacau”.
Questionados sobre produtos, o grupo Mondelez, detentor da marca Bis e Lacta, o Hersheys e o Grupo M.Dias. Branco, proprietário da marca Piraquê, também foram demandados sobre o assunto, mas não retornaram. O espaço segue aberto.
CENÁRIO ECONÔMICO E INFLAÇÃO
Para o economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), Paulo Henrique Arruda, a recente mudança na composição dos produtos não é um fato isolado, mas o “reflexo direto de um choque relevante no mercado internacional de cacau”.
Ele explica que problemas climáticos e produtivos na África Ocidental, principal fornecedora global, reduziram a disponibilidade da matéria-prima e elevaram os preços a “patamares históricos”.
Diante desse contexto, Arruda analisa que a indústria adotou “estratégias típicas de ajuste econômico” para não repassar integralmente os custos ao consumidor e evitar a queda na demanda.
Na prática, ele destaca que as empresas optaram por reformular receitas, passando a “reduzir a proporção de cacau e ampliar o uso de outros ingredientes, como açúcar, leite e gorduras vegetais”, em uma tentativa de “equilibrar custos, preservar margens de lucro e manter a competitividade no mercado”.
Do ponto de vista técnico, o especialista observa que ocorre um “processo de substituição de insumos na função de produção”, aliado ao que chama de “expansão da oferta efetiva”.
Segundo ele, isso permite que a indústria mantenha ou até amplie a oferta de “produtos similares ao chocolate”, mesmo com menos cacau disponível, ainda que com características diferentes em termos de “qualidade e composição”.
Arruda também esclarece por que os preços nas prateleiras continuam elevados mesmo quando o cacau ensaia quedas no mercado externo. Ele aponta uma “defasagem natural nesse processo”, pois as fábricas operam com estoques comprados a preços altos e sofrem pressões de energia e logística.
Além disso, ele cita a “rigidez de preços”, que faz com que as “reduções sejam mais lentas do que aumentos” no varejo. Como consequência final, o especialista avalia que o consumidor sente o impacto tanto no “bolso quanto na qualidade percebida do produto final”.
OS RISCOS DO CHOCOLATE “FAKE” À SAÚDE
Para o nutricionista Ruan Siqueira, a diferença entre o chocolate real e o “fake” é drástica. O chocolate verdadeiro utiliza manteiga de cacau e possui compostos benéficos como antioxidantes, enquanto o “fake” substitui essa manteiga por gordura vegetal para baratear a produção.
Siqueira alerta que “o chocolate verdadeiro é mais caro e nutritivo, enquanto o “chocolate fake” mais barato e danoso à saúde”. Ele aponta que o aumento de açúcar para manter o sabor torna esses produtos mais calóricos.
“Pessoas de baixa renda acabam sendo expostas com mais frequência ao pior tipo de alimento, ficando mais suscetíveis a doenças crônicas como obesidade, diabetes e hipertensão”, conclui o especialista.
O BOOM DE PRODUTOS ‘FAKES’
O mercado de ‘produtos fakes’, como compostos lácteos, óleos mistos (no lugar do azeite) e o pó à base de café, está em plena expansão.
A semelhança entre as embalagens desses itens e as dos originais tem levado muitos consumidores a questionarem se, de fato, estão levando para casa aquilo que pretendiam adquirir.
Muitas dessas marcas estão em conformidade com a lei por enquadrarem esses produtos em opções regulamentadas, mas o problema são as táticas usadas para confundir os compradores, como embalagem, design e nome semelhantes, além do posicionamento nas gôndolas, sobretudo em período de inflação do item.

A denúncia aos órgãos de defesa do consumidor deve ocorrer quando faltar informação clara, precisa e ostensiva, bem como pela disposição do artigo misto no mesmo espaço de venda dos demais.
COMO DENUNCIAR
O Procon recebe denúncias pelo telefone 151, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br); e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.

