Clientes com tarifa social na conta de luz devem atualizar cadastro para manter benefício

Clientes com tarifa social na conta de luz devem atualizar cadastro para manter benefício

Os clientes da Enel Distribuição Ceará beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica precisam manter atualizados os dados no Cadastro Único. A atualização deve ser feita nas unidades do Centro de Referência e Assistência Social (Cras), localizadas em todo o Estado.

O recadastramento no CadÚnico é obrigatório a cada dois anos ou quando houver alteração de qualquer informação, como endereço. Famílias não localizadas na base de dados do Governo Federal para a tarifa social ou com a data da última atualização cadastral superior a dois anos perdem o benefício.

CADASTRO

Caso perca o benefício, a pessoa pode atualizar os dados no CadÚnico e  fazer uma nova solicitação do cadastro Baixa Renda/Tarifa Social à Enel.

Os interessados no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica podem solicitar a qualquer momento pelas mídias sociais da companhia (Facebook e Twitter) ou no site.

É possível ainda fazer o pedido enviando um “Olá” para o número de WhatsApp (21) 99601-9608; pelo Call Center 0800 285 0196 ou nas lojas de atendimento em todo o Estado.
 
O solicitante deve informar nome completo, CPF e documento de identificação oficial com foto. Também é necessário dar o código da unidade consumidora beneficiada e o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Número do Benefício (NB).

QUEM TEM DIREITO?

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital);
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

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