Em meio à segunda onda da pandemia no Ceará, o bairro de Fortaleza que mais registrou mortes por Covid-19 em fevereiro deste ano foi a Messejana. Um total de 17 moradores morreram em decorrência da doença. Foram 155 óbitos registrados na plataforma IntegraSUS no mês passado. Outros 108 óbitos não tiveram o bairro informado.
Messejana fica na frente de bairros como Meireles (11 óbitos), Aldeota (10 óbitos) e Centro (9 óbitos). Em 2020, quando as mortes passaram a ser contabilizadas na plataforma do Governo do Ceará, por cinco meses Messejana registrou pelo menos um óbito por Covid-19.
As primeiras mortes pela doença contabilizadas no bairro foram em maio de 2020: um total de 51 óbitos. Em junho, o número registrado foi de 18 óbitos. Em julho, foram seis. Em outubro, mesmo que em um número mais baixo do que nos outros meses, o bairro voltou a ter óbitos por Covid-19, totalizando três casos. O índice aumentou em dezembro, com seis mortes.
Em fevereiro deste ano, o número é o maior dentre os bairros de Fortaleza informados. Messejana está entre os bairros que mais registram mais casos de Covid-19 na Capital, junto com outras localidades como o Meireles e Aldeota – cada um com mais de 4 mil casos.
Os dados são do último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Em março de 2021, a distribuição dos casos da doença entre os bairros é especialmente mais intensa nos bairros da regionais II e IV – Meireles/Aldeota, expandindo para os bairros Dionísio Torres, Joaquim Távora, José Bonifácio, Fátima e Benfica. No entanto, há outros focos mais isolados, sugerindo transmissão comunitária “não identificada inteiramente pela limitação de testagem dos casos leves nas áreas menos favorecidas”.
Desde o início da pandemia, Fortaleza registrou 5.567 óbitos por Covid-19. Outras 455 mortes são suspeitas da doença. A letalidade do coronavírus está em 3.59% na Capital, com um tempo médio de internação de pacientes por 13 dias.
Lockdown em todo o Ceará segue até próximo dia 28
O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 28 de março. No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam.
– Setores da indústria e da construção civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Serviços de call center;
– Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Empresas da área de logística;
– Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Postos de combustíveis;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários;
– Lotéricas;
– Padarias, vedado o consumo interno;
– Clínicas veterinárias;
– Lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Supermercados/congêneres
O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:
– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
– Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
– Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
– shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
– Feiras e exposições.
– O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
– A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
– A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.