Covid-19 em Fortaleza: Messejana é o bairro com mais mortes em fevereiro

Covid-19 em Fortaleza: Messejana é o bairro com mais mortes em fevereiro

Em meio à segunda onda da pandemia no Ceará, o bairro de Fortaleza que mais registrou mortes por Covid-19 em fevereiro deste ano foi a Messejana. Um total de 17 moradores morreram em decorrência da doença. Foram 155 óbitos registrados na plataforma IntegraSUS no mês passado. Outros 108 óbitos não tiveram o bairro informado.

Messejana fica na frente de bairros como Meireles (11 óbitos), Aldeota (10 óbitos) e Centro (9 óbitos). Em 2020, quando as mortes passaram a ser contabilizadas na plataforma do Governo do Ceará, por cinco meses Messejana registrou pelo menos um óbito por Covid-19.

As primeiras mortes pela doença contabilizadas no bairro foram em maio de 2020: um total de 51 óbitos. Em junho, o número registrado foi de 18 óbitos. Em julho, foram seis. Em outubro, mesmo que em um número mais baixo do que nos outros meses, o bairro voltou a ter óbitos por Covid-19, totalizando três casos. O índice aumentou em dezembro, com seis mortes.

Em fevereiro deste ano, o número é o maior dentre os bairros de Fortaleza informados. Messejana está entre os bairros que mais registram mais casos de Covid-19 na Capital, junto com outras localidades como o Meireles e Aldeota – cada um com mais de 4 mil casos.

Os dados são do último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Em março de 2021, a distribuição dos casos da doença entre os bairros é especialmente mais intensa nos bairros da regionais II e IV – Meireles/Aldeota, expandindo para os bairros Dionísio Torres, Joaquim Távora, José Bonifácio, Fátima e Benfica. No entanto, há outros focos mais isolados, sugerindo transmissão comunitária “não identificada inteiramente pela limitação de testagem dos casos leves nas áreas menos favorecidas”.

Desde o início da pandemia, Fortaleza registrou 5.567 óbitos por Covid-19. Outras 455 mortes são suspeitas da doença. A letalidade do coronavírus está em 3.59% na Capital, com um tempo médio de internação de pacientes por 13 dias.

Lockdown em todo o Ceará segue até próximo dia 28

O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 28 de março. No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam. 

O que pode funcionar?

– Setores da indústria e da construção civil;

– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Serviços de call center;

– Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Comércio de material de construção;

– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Empresas da área de logística;

– Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

– Postos de combustíveis;

– Funerárias;

– Estabelecimentos bancários;

– Lotéricas;

– Padarias, vedado o consumo interno;

– Clínicas veterinárias;

– Lojas de produtos para animais;

– Lavanderias;

– Supermercados/congêneres

O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:

– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

– Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

– Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
– shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

– Feiras e exposições.

– O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

– A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

– A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.