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CONTROLE PODE SER FEITO POR BIOMETRIA
Dois projetos de lei pretendem impedir que devedores de pensão alimentícia tenham acesso a estádios de futebol e a outros eventos esportivos enquanto não pagarem a dívida.
As propostas são de autoria dos deputados federais Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Arlindo Chinaglia (PT-SP).
O objetivo é alterar o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte para permitir que juízes determinem a restrição temporária de acesso a arenas esportivas e competições em casos de execução de obrigação alimentar.
Para viabilizar a medida, os projetos estabelecem que administradores de arenas e organizadores de eventos deverão adotar mecanismos de controle e identificação para cumprir as decisões judiciais.
Além disso, o controle poderá ser feito via sistema biométrico, eletrônico ou conferência manual de identidade. A restrição seria comunicada a um cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A deputada Sâmia Bomfim argumenta que os mecanismos tradicionais de cobrança têm se mostrado insuficientes e que a medida possui um caráter pedagógico e simbólico ao responsabilizar pais que abandonam suas obrigações, sobrecarregando as mães solo.
“Estamos falando de crianças e adolescentes privados de direitos básicos enquanto mães acumulam sozinhas toda a responsabilidade material e emocional”, afirmou a parlamentar.
A iniciativa foi inspirada em uma experiência realizada em Buenos Aires, na Argentina, em março de 2025. No país vizinho, o programa impediu que devedores registrados entrassem no estádio La Bombonera, sendo posteriormente ampliado para abranger cerca de 13 mil pessoas.
Se aprovadas, as medidas funcionarão de forma complementar às punições já previstas em lei, como a penhora de bens e a prisão civil, sem substituí-las.
A expectativa dos parlamentares é que a restrição de acesso a momentos de lazer sirva como um forte incentivo para que os devedores regularizem suas dívidas alimentares, combatendo o abandono parental.

