Com as restrições e o isolamento social impostos pela pandemia de Covid-19, o número de casais que oficializaram a separação em cartórios bateu recorde em 2021. Um levantamento do CNB (Colégio Notarial do Brasil) mostra que foram registrados 77.112 divórcios consensuais no ano passado.
Apesar de representar um aumento de 266 casos em relação ao primeiro ano da crise sanitária, em 2020, que teve 76.846 dissoluções matrimoniais formalizadas, o número é o maior da série histórica, desde 2007.
Há dois anos, antes da pandemia, 75.033 casais oficializaram a separação. A proliferação do coronavírus, que impôs a quarentena e o isolamento social em casa, é apontada como uma das principais causas.
O aumento do número de divórcios coincide também com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação – e procurações possam ser feitos de forma remota pelos cartórios. O provimento, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, entrou em vigor em junho deste ano.
Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve estar em consenso e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado online, por computador ou celular, em videoconferência conduzida por um tabelião.
“Esse crescimento exponencial, o que me parece é que ficou muito mais fácil se divorciar. O casal decide se separar e, no dia seguinte, já consegue assinar o divórcio no cartório. Nós temos hoje também uma população bem mais jovem que se divorcia com mais frequência. A outra questão é a pandemia. As pessoas nunca ficaram tanto tempo juntas. É isso que está acontecendo nesse momento” – CLAUDIA STEIN, DOUTORA EM DIREITO CIVIL PELA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E SÓCIA DO ESCRITÓRIO STEIN, PINHEIRO E CAMPOS.
Para a advogada Claudia Stein, além da pandemia de coronavírus que provocou o isolamento social e aumentou o convívio familar, ficou mais fácil se divorciar no país e, principalmente, entre os mais jovens, que não têm filhos.
Ela explica que, no estado de São Paulo, por exemplo, se tiver filhos menores, o casal pode fazer divórcio no cartório, mas antes precisa ir ao fórum para regularizar a guarda, o regime de convivência e a pensão. “Então não é muito comum divórcio em cartório de quem tem filho. O mais comum são aquelas pessoas que não têm filhos para regular qualquer tipo de situação”, avalia a advogada, doutora em direito civil pela Universidade de São Paulo e sócia do escritório Stein, Pinheiro e Campos.